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    INFORMAÇÕES IMPORTANTES AOS ASSOCIADOS 
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    SITE: O endereço do seu Clube de Vantagens é www.reabilitsaude.com.br :Através deste site você poderá consultar a qualquer momento, toda a Rede de Descontos, e as informações completas sobre o regulamento dos serviços contratados.
    CARTÃO VIRTUAL PERSONALIZADO: O associado terá à sua disposição um o cartão virtual  disponibilizado na área restrita do site. Com isso você terá acesso imediato à rede de descontos.
    REDE DE CONVÊNIOS: Toda a rede de descontos composta de centenas de convênios e milhares de postos de atendimento, com descontos diferenciados de até 70%, em Bem-Estar, Saúde, Educação, Lazer, Entretenimento, Restaurantes, Serviços, Viagens, Turismo, Farmácias, Óticas, Compras pela Internet, e etc. à sua disposição.

    CADASTRO DE REPRESENTANTE

    CARTÃO DE BENEFICIOS REABILIT SAÚDE

    Dados do Contratante

    Razão Social:

    Nome de Fantasia:

    CNPJ:

    Endereço:

    Complemento:

    Bairro:

    Cidade:

    Estado:

    CEP:

    E-mail:

    Site:

    Telefone:

    Ramal:

    Fax:

    Skype

                       
     

    Dados do Representante Legal

    Nome:

    CPF:

    Nacionalidade:

    Estado Civil:

    Profissão:

    RG:

    Exp.

     

     

    Telefone:

    Celular:

    E-mail:

     

    Dados do Responsável Financeiro

    Nome:

    CPF:

    Telefone:

    Celular:

    E-mail:

           
     

    Dados do Responsável Operacional

    Nome:

    CPF:

    Telefone:

    Celular:

    E-mail:

           
     

    Dados do Contrato

    Adesão: Entrada + 12 parcelas correspondente ao plano contratado.

     

    ( ) Clube de Vantagens Reabilit Saúde

    ( ) Benefícios Adicionais Seguro e Auxílio Funeral

    Vigência a partir de:

     

    01/02/2022

    Validade do Cartão:

     

    01 Ano

    Período de movimentação de vidas:

     

    De 01 a 30 de cada mês

    Vencimento

    do boleto:

    Dia 07 do mês seguinte

     

    Declaro, ainda, serem verdadeiras todas as informações por mim prestadas.

     

     

    _________________________________

    Local e Data

     

    _____________________________________

    Assinatura do Cliente

    ________________________________

    Local e Data

    ____________________________________

    Assinatura do Contratado

    Cartão de Benefícios Reabilit Saúde

               
     ESCOLHA SEU PLANO  MARCANDO AQUI O NUMERO (          )
    • Plano 1
    • R$ 25,00 para o PLANO FAMILIAR – CLUB DE VANTAGENS
    • Plano 2
    • R$ 19,99 PARA PLANO IDOSO CLUB DE VANTAGENS
    • Plano 3
    • R$ 21,00 PARA PLANO INDIVIDUAL CLUB DE VANTAGENS
    • Plano 4
    • PLANO EMPRESARIAL FAMILIAR R$ 28,00
    • Plano 5
    • R$ 25,00 PARA O PLANO ODONTOLOGICO CLUB DE VANTAGENS
    • Plano 6
    • , R$ 25,00 PARA O PLANO PEDIATRIA CLUB DE VANTAGENS
    • Plano 7
    • R$ 21,00 PARA PLANO KIDS CLUB DE VANTAGENS
    • Plano 8
    • R$ 29,90 PLANO ASSISTENCIAL FUNERARL FAMILIAR MORTE NATURAL OU ACIDENTAL BENEFICIOS ADICIONAIS
    • Plano 9
    • R$ 59,99 PARA PLANO SEGURO ACIDENTES PESSOAIS E COLETIVOS COM AUXILIO FUNERAL E CESTA SUPORTE - BENEFICIOS ADICIONAIS + CARTÃO DE BENEFICIOS REABILIT SAUDE
    • PLANO FUNERÁRIO - SEGURO DE VIDA SEGURO ACIDENTE - AUXILIO FINANCEIRO

      ESCOLHA SEU PLANO DE  DE BENEFICIOS  CONFORME RELACIONADO ABAIXO 

       

      PLANO BRONZE 10  - Assistência Funeral Familiar – R$ 5.000,00

      Benefícios 

      • Morte Acidental-Titular R$ 10.000,00
      • Invalidez Permanente Total/Parcial Por Acidente – Titular R$ 10.000,00
      • Cesta Básica - Morte Acidental – Titular R$ 1.440,00
      • Assistência Funeral Familiar – R$ 5.000,00

      Valor: R$ 39,99 (Trina e Nove Reais e Noventa e Nove Centavos) 

      Faça adesão aqui:  Plano Bronze  Valor de R$ 39,99: 

      https://www.asaas.com/c/939615510105

       

       

      PLANO PRATA 20  - Assistência Funeral Familiar - R$ 5.000,00

      Benefícios 

      • Morte Acidental-Titular R$ 20.000,00 
      • Invalidez Permanente Total/Parcial Por Acidente – Titular R$ 20.000,00
      • Cesta Básica - Morte Acidental – Titular R$ 1.440,00
      • Assistência Funeral Familiar – R$ 5.000,00

      Valor: R$ 49,99 (Quarenta e Nove e Noventa e Nove) 

      Faça adesão aqui:  Plano Prata  Valor de R$ 49,99: 

      https://www.asaas.com/c/924395362726.

       

       

      PLANO OURO 30: R$ 59,99 Assistência Funeral Familiar - R$ 5.000,00

      Benefícios

      • Morte Acidental-Titular R$ 30.000,00
      • Invalidez Permanente Total/Parcial Por Acidente – Titular R$ 30.000,00
      • Cesta Básica - Morte Acidental – Titular R$ 1.440,00
      • Assistência Funeral Familiar – R$ 5.000,00

      Valor: R$ 59,99 (Cinquenta e Nove e Noventa e Nove) 

      Faça adesão aqui: Plano Ouro Valor de R$ 59,99: 

      https://www.asaas.com/c/525175197251

       

       

       PLANO DIAMANTE 50: Assistência Funeral Familiar - R$ 5.000,00

       Benefícios 

      • Morte Acidental-Titular R$ 50.000,00 
      • Invalidez Permanente Total/Parcial Por Acidente – Titular R$ 50.000,00
      • Cesta Básica - Morte Acidental – Titular R$ 1.440,00
      • Assistência Funeral Familiar – R$ 5.000,00

      Cartão Reabilit Saúde  = Titular e Conjugue 

      • 15 Especialidades Médicas
      • + 3000 Exames Laboratoriais
      • Tratamento Odontológico
      • Exames Imagens
      • Exames cardiológicos
      • Exames Neurológicos
      • Exames Clínicos
      • Exames Laboratoriais

       Valor: R$ 69,90 (Quarenta e Nove e Noventa e Nove) 

      Faça adesão aqui: Plano Diamante  Valor de R$ 69,90: 

      https://www.asaas.com/c/948136358834

       

       

      PLANO DIAMANTE + 100  : Assistência Funeral Família - R$ 5.000,00

      Benefícios 

      • Morte Acidental-Titular R$ 100.000,00
      • Invalidez Permanente Total/Parcial Por Acidente – Titular R$ 100.000,00
      • Cesta Básica - Morte Acidental – Titular R$ 1.440,00
      • Assistência Funeral Familiar – R$ 5.000,00

      Cartão Reabilit Saúde  Titular e Conjugue e o Filho ate 21 anos.

      • 15 Especialidades Médicas
      • + 3000 Exames Laboratoriais
      • Tratamento Odontológico
      • Exames Imagens
      • Exames cardiológicos
      • Exames Neurológicos
      • Exames Clínicos
      • Exames Laboratoriais

      Valor: R$ 79,90 (Setenta e Nove e Noventa) 

      Faça adesão aqui: Plano Diamante+ Valor de R$ 79,90: 

      https://www.asaas.com/c/825052242543

       

       

      PLANO DIAMANTE +2 Assistência Funeral Família - R$ 5.000,00

      Benefícios 

      • Morte Acidental-Titular R$ 120.000,00
      • Invalidez Permanente Total/Parcial Por Acidente – Titular R$ 120.000,00
      • Cesta Básica - Morte Acidental – Titular R$ 1.440,00
      • Assistência Funeral Familiar – R$ 5.000,00

      Cartão Reabilit Saúde Familiar  (pai ,mae,filhos e filhas avo e avo parterno e materno)

      • 15 Especialidades Médicas
      • + 3000 Exames Laboratoriais
      • Tratamento Odontológico
      • Exames Imagens
      • Exames cardiológicos
      • Exames Neurológicos
      • Exames Clínicos
      • Exames Laboratoriais

      Valor : R$ 89,90 ( Oitenta e Nove e Noventa ) 

      Faça adesão aqui :Plano Diamante+2  Valor de R$ 89,90 : 

      https://www.asaas.com/c/156692546624

       

    PLANO COMBO 14  :R$59,90 - BENEFICIOS ADICIONAIS
     
    CARTÃO DE BENEFICIOS REABILIT SAÚDE + SEGURO DE ACIDENTES PESSOAS + AUXILIO FUNERAL + SUPORTE FINANCEIRO + DESCONTO EM MÉDICAMENTOS NAS REDES CREDENCIADAS: R$ 59,90 MENSAL.
     
     
    _____________________________________
    Assinatura do Cliente
     
    _____________________________________
    Assinatura do Contratado
    Cartão de Benefícios Reabilit Saúde
     
    TERMOS E CONDIÇÕES CONTRATUAIS
    Ao representante vendedor importante saber e levar estas orientações, afim de estreitamentos relacionamento com o produto que estamos comercializando.
    Art. 1º – São oferecidos ao ADERENTE, através do presente Contrato de Adesão e seus anexos, convênios com empresas de prestação de serviços nas áreas de saúde (consultas médicas, exames clínicos e tratamentos odontológicos), educação (cursos profissionalizantes e educação escolar) e lazer (hotéis e clubes), a custos reduzidos disponibilizados pelo CNPJ:26.678.274.0001-28, aqui denominado CARTÃO DE BENENFICIOS REABILIT SAÚDE.
    • 1º: O CARTÃO DE BENENFICIOS REABILIT SAÚDE não se responsabiliza pela qualidade técnica e profissional dos serviços prestados pelas empresas conveniadas, bem como pelo recebimento dos valores estabelecidos pelas mesmas.
    • 2º: O ADERENTE declara ter recebido, no momento da celebração do presente Contrato de Adesão, a lista de todas as empresas conveniadas com o CARTÃO DE BENENFICIOS REABILIT SAÚDE especificado no caput do Art. 1º. Havendo mudança ou substituição do prestador de serviço conveniado, o CARTÃO DE BENENFICIOS REABILIT SAÚDE informa que a atualização da lista de empresas poderá ser acessada em seu sítio eletrônico oficial WWW.REABILITSAUDE.COM.BR , bem como através do envio de comunicação eletrônica ao ADERENTE que tiver fornecido ao CARTÃO DE BENENFICIOS REABILIT SAÚDE o seu endereço eletrônico para correspondência no momento da assinatura do contrato.
    • 3º: Terá direito ao acesso às empresas conveniadas o ADERENTE e seus familiares (cônjuge e filhos até a idade de 18 anos completos), desde que devidamente inscritos junto ao CARTÃO DE BENENFICIOS REABILIT SAÚDE.
    • 4º: Somente o ADERENTE que realizar o pagamento da 1ª mensalidade e que esteja rigorosamente em dia com as suas obrigações financeiras junto ao CARTÃO DE BENENFICIOS REABILIT SAÚDE, terá direito aos serviços e vantagens por ele intermediados.
    • 5º: Inclui-se como vantagem ao titular ADERENTE rigorosamente adimplente, maior de 18 anos e com menos de 61 anos no ato da adesão, que tenha quitado o mínimo de 2 (duas) mensalidades, o Auxílio Funeral, seguro de vida que tem por objeto o pagamento de R$ 10.000,00 por Morte Acidental (Titular) R$ 10.000,00 em caso de Invalidez permanente total ou parcial por acidente para titular, mais um suporte
    financeiro único no valor de R$ 1.440,00 , além disto com auxilio funeral será direcionado uma parcela única de R$ 5.000,00 ,familiar por morte natural ou acidental, conforme condições gerais e especiais entregues ao ADERENTE neste ato e que também se encontra disponível no site WWW.REABILITSAUDE.COM.BR, com termino de vigência no dia 31/12 do ano de assinatura deste contrato, podendo o referido prazo ser prorrogado a critério do CARTÃO DE BENENFICIOS REABILIT SAÚDE, que comunicará em jornal de grande circulação caso não haja prorrogação  - Valor do Plano mensal  :R$ 59,90 CIQNEUNTA E NOVE E NOVENTA .
           6º: O seguro é garantido pela PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS,CNPJ 61.198.164/0001-60, Estipulante  Eurobem Administração e Serviços Ltda , CNP: 01.715.377.0001-90 numero da Apólice vice Certificado do Segurado, com tipo de Capital Segurado Uniforme , com a forma de adesão facultativa, na falta
    de beneficiário ou indicação não prevalece a indenização será paga em conformidade com a legislação em vigor, sabendo que o processo comercial fica a cargo e responsabilidade URCOM TECNOLOGIA ENGENHARIA E PLANEJAMENTO PÚBLICOS IEIRELE , CNPJ: 26.678.274.0001.28 , neste ato atuando com gestora comercial detentora e proprietária do Cartão de Benefícios Reabilit Saúde.
            7º: Ao celebrar este Contrato, o ADERENTE fornece ao CARTÃO DE BENENFICIOS REABILIT SAÚDE o seu nome, CPF, endereço, telefone e de seus dependentes e concorda expressamente, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados, no tratamento destes dados para informação aos parceiros do CARTÃO DE BENENFICIOS REABILIT SAÚDE e concessão dos descontos contratados, para realização de cobranças, e para envio de publicidades com descontos de interesse do ADERENTE.
    Art. 2º – O ADERENTE obriga-se a pagar ao CARTÃO DE BENENFICIOS REABILIT SAÚDE, a partir da assinatura deste, por si e por seus familiares inscritos, o valor mensal sucessivo mediante autorização de débito em anexo ao presente contrato, conforme a sua exclusiva escolha (boleto bancário, PIX  de:
    • R$ 25,00 para o PLANO FAMILIAR,
    • R$ 19,99 PARA PLANO IDOSO
    • R$ 21,00 PARA PLANO INDIVIDUAL
    • PLANO EMPRESARIAL FAMILIAR R$ 28,00
    • R$ 39,90 PLANO ASSISTENCIAL FUNERARL FAMILIAR MORTE NATURAL OU ACIDENTAL
    • Plano 9
    • R$ 59,99 PARA PLANO SEGURO ACIDENTES PESSOAIS E COLETIVOS COM AUXILIO FUNERAL E CESTA SUPORTE + CARTÃO DE BENEFICIOS REABILIT SÁUDE.
    • Plano 10
    • R$ 69,99 PLANO INDIVIDUAL TELE MEDICINA (médico clinico, médico da família),
    • Plano 11
    • R$ 79,99 PLANO FAMILIA TELE MEDICINA (médico da família, medico clinico geral),
    • Plano 12
    • R$ 129,80 PLANO FAMILIAR PLUS
    • Plano 13
     
     (Cobrança em conta de energia, débito em conta de corrente, cartão de crédito ou pagamento direto na sede do CARTÃO DE BENENFICIOS REABILIT SAÚDE).*para todos os plano dependente adicional terá um custo de R$ conforme planos relacionado acima, sabendo que o titular tem direito de colocar em seu plano 04 pessoas sendo ele mais  03 dependentes.
    • 1º: O ADERENTE pagará, ao CARTÃO DE BENENFICIOS REABILIT SAÚDE, no ato da adesão, a Taxa de Emissão do Cartão de identificação** do ADERENTE no valor de R$ 18,00, que não se confunde com a 1ª mensalidade.
    • 2º: Os pagamentos mensais e sucessivos tratados no caput somente serão devidos, bem como os serviços ora contratados somente serão disponibilizados, após o pagamento da 1ª mensalidade através da forma de arrecadação elegida pelo cliente.
    • 3º: É de inteira responsabilidade do ADERENTE, manter o CARTÃO DE BENENFICIOS REABILIT SAÚDE informado sobre quaisquer alterações no cadastro e na forma de cobrança.
    • 4º: O reajuste anual da mensalidade ocorrerá em janeiro de cada ano de acordo com o IGPM integral da FGV do ano anterior, sendo informado aos ADERENTES com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência de sua efetivação, por meio do sítio eletrônico WWW.REABILITSAUDE.COM.BR, bem como pelo envio de
    comunicação eletrônica àqueles clientes que tiverem fornecido o seu endereço eletrônico no momento da assinatura deste contrato.
    • 5º: O CARTÃO DE BENENFICIOS REABILIT SAÚDE não se responsabiliza pelas informações prestadas pelo ADERENTE no momento da assinatura do contrato, reservando-se no direito de regresso, em caso de fraude.
    Art. 3º – O presente contrato tem validade pelo prazo de 12 (doze) meses, contados do pagamento da 1ª mensalidade conforme Art. 2º, §2º do presente, renovando-se, automaticamente, por prazo indeterminado, caso não haja manifestação expressa em contrário por uma das partes.
    • 1º: O ADERENTE poderá rescindir o presente contrato sem quaisquer ônus no prazo de 07 (sete) dias contados da data de sua assinatura em qualquer uma das unidades do CARTÃO DE BENENFICIOS REABILIT SAÚDE. Após este período somente ao final do contrato, período de 12 meses.
    • 2º: Após a renovação automática do presente contrato por prazo indeterminado, o mesmo poderá ser rescindido por qualquer uma das partes, sem multa, mediante comunicação prévia de 30 (trinta) dias, por escrito, diretamente em qualquer uma das unidades do CARTÃO DE BENENFICIOS REABILIT SAÚDE.
    • 3º: No caso de inobservância dos 12 (doze) meses previstos no caput, será devida multa equivalente a 50% sobre o valor da soma das parcelas vincendas.
    • 4º: A rescisão do presente instrumento só será efetivada, em qualquer hipótese, mediante o pagamento de todas as mensalidades em atraso.
    • 5º: Fica ressalvado o direito de cobrança extrajudicial e judicial, pelo CARTÃO DE BENENFICIOS REABILIT SAÚDE ,em nome do GRUPO URCOM atuando como representante direto da marca , da(s) mensalidade(s) não quitada(s) e em atraso pelo ADERENTE, acrescido de multa de 10% e juros moratórios de 1% a.m.
    • 6º: A suspensão ou cancelamento das cobranças das mensalidades não implica em cancelamento do contrato de adesão ou renúncia do CARTÃO DE BENENFICIOS REABILIT SAÚDE ao seu direito de cobrar a mensalidade do ADERENTE por outro meio.
    Art. 4º – Na hipótese de cobrança de mensalidade em conta de energia:
    • 1º: O CARTÃO DE BENENFICIOS REABILIT SAÚDE obriga-se a suspender, imediatamente, as cobranças de mensalidades sempre que tal pedido for requisitado pelo consumidor diretamente à concessionária de energia, e desde que tal fatura já não tenha sido emitida antes da solicitação de
    cancelamento, sob pena de devolução em dobro dos valores arrecadados indevidamente, nos termos da Resolução 581/2013 da ANEEL.
    • 2º: Na hipótese de cobrança indevida prevista no parágrafo anterior, o ADERENTE poderá dirigir-se a qualquer uma das unidades do CARTÃO DE BENENFICIOS REABILIT SAÚDE para restituição do valor. A devolução ou crédito em mensalidades futuras, à inteira escolha do consumidor, será processada em até 72 (setenta e duas) horas após a apresentação do comprovante de pagamento da conta de energia elétrica e o protocolo de atendimento da concessionária solicitando o cancelamento da cobrança da mensalidade.
    • 3º: O ADERENTE autoriza a alteração/atualização dos dados de titularidade da Conta de Energia junto a Concessionária de Energia;
    • 4º: É de inteira e exclusiva responsabilidade do ADERENTE, em hipótese de residir em imóvel locado, comunicar ao proprietário do imóvel sobre as obrigações decorrentes da assinatura deste contrato.
    Art. 5º – O ADERENTE se declara esclarecido e de acordo com as cláusulas do presente contrato, bem como está ciente de que o cartão de desconto não é plano de saúde, não garante e não se responsabiliza pelos serviços oferecidos e pelo pagamento das despesas, nem assegura desconto em todos os serviços obrigatoriamente garantidos por plano de saúde. Tudo o que o cliente usar ou comprar será por ele diretamente pago ao prestador, assegurando-se apenas os preços e descontos que constam na relação de empresas e serviços conveniados divulgados no sítio eletrônico WWW.REABILITSAUDE.COM.BR .
    Caso venha aderir o plano complementar seguro de vida, plano funerário segue as regras de utilização a serem seguida.
     
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    Importante manter, e informar na no ato do cadastro as seguintes informações: Formato do CSV separado por ponto e vírgula:
    • Titular Nome*; CPF*; E-mail; Sexo; Data Nascimento (DD/MM/AAAA)
    • Dependente, Nome*; CPF*; E-mail; Sexo; Data Nascimento (DD/MM/AAAA); Matricula; CPF Titular*
    • Empresa Responsável, Nome*; CPF*; E-mail; Sexo; Data Nascimento (DD/MM/AAAA); Matricula; CPF Titular; CNPJ da Empresa Responsável*; Nome da Empresa Responsável*
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    CARTÃO REABILIT SAUDE – GOLD MASTER
     
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    Convênios
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    Seja um conveniado
    Para fazer parte da rede conveniada é necessário oferecer desconto e/ou vantagem realmente diferenciada aos nossos associados dos Clubes de Benefícios vinculados ao Sistema Eurobem juntamente com o Cartão Reabilit Saúde e preencher o formulário abaixo.
    Após análise pelo departamento de credenciamento e aprovação, estará formalizada a adesão da empresa ou profissional liberal ao Clube de Benefícios sem qualquer custo.
    A partir desse momento seus produtos e/ou serviços passarão a ser divulgados para os associados através dos respectivos Clubes de Benefícios.
     
    Seja um conveniado
     
    Como fazer parte da rede de descontos?
    Para fazer parte da rede conveniada é necessário oferecer desconto e/ou vantagem realmente diferenciada aos nossos associados dos Clubes de Benefícios vinculados à Eurobem e preencher o formulário abaixo.
    Após análise pelo departamento de credenciamento e aprovação, estará formalizada a adesão da empresa ou profissional liberal ao Clube de Benefícios sem qualquer custo.
    A partir desse momento seus produtos e/ou serviços passarão a ser divulgados para os associados através dos respectivos Clubes de Benefícios.
     
    CRIE SEU PRÓPRIO CLUBE
    O seu site personalizado, que irá agregar valor à sua marca, fidelizando clientes antigos e atraindo novos clientes.
    Tenha seu Clube de Benefícios
     
    1. O que é um Clube de Benefícios?
    É a ferramenta perfeita para empresas e associações, a fim de fidelizar e atrair clientes e associados.
     
    1. Por que ter um clube?
      . Para agregar valor ao seu produto e reduzir a inadimplência;
      . Se diferenciar dos concorrentes
      . Potencializar o Marketing e atuar como pós-venda
      . Redução da inadimplência;
      . Alternativa para fomentar renda;
      . Fidelização dos clientes;
      . Aumento das vendas para novos clientes;
      . Pós-venda, estreitando o relacionamento com os clientes;
      . Diferencial no mercado ao oferecer benefícios e vantagens aos clientes;
      . Inovação e diferenciação do concorrente;
      . Economia em compras e serviços para seus clientes.
     
     
    1. Como funciona o Clube de Benefícios?
     A Reabilit Saúde  disponibiliza um site personalizável, para acesso dos seus usuários ao Clube Benefícios e à rede de descontos/convênios. No Clube você pode inserir sua logomarca, escolher a cor do site e etc!
    E, através de um cartão personalizado, contendo a bandeira Eurobem, seus clientes poderão usar os descontos na rede conveniada, quantas vezes desejar!
     
     
    1. Rede Conveniada
    São 610 convênios com mais de 10 mil pontos de atendimento em todo o Brasil. Sendo convênios nacionais, regionais e online. São descontos de até 60% em diversos segmentos como saúde, compras em geral, lazer, cursos, viagens e muito mais!
    No entanto, as compras com descontos só serão validadas na rede conveniada mediante apresentação do Cartão do Clube.
     
    1. Produtos
     O que você pode oferecer para seus clientes?
     
        . Um clube de benefícios personalizado com acesso a 610 convênios e mais de 10 mil pontos de atendimento.
       . Indenização por morte acidental, indenização por invalidez acidental e assistência funerária familiar.
       . Descontos em consultas médicas, exames e procedimentos;
       . Tratamentos Odontológicos com descontos exclusivos;
     
    ESCLARECIMENTOS E ORIENTAÇÕES A RESPEITOS DOS PROCEDIMENTOS A SEREM TOMADOS QUANTO A SEGURO E AUXILIO FUNERARIO.
    1. REPRESENTANE COMERCIAL – GRUPO URCOM (CARTÃO REABILIT SAÚDE)
    SEGURADORA - Porto Seguro Cia de Seguros Gerais - CNPJ nº 61.198.164/0001-60.
    CORRETORA - Carlos Marcelo Corretora de Seguros Ltda. CNPJ: 09.268.888/0001-12.
     
      1. APÓLICE
    Nº DA APÓLICE: 12.533-7
    SEGURADORA - Porto Seguro Cia de Seguros Gerais - CNPJ nº 61.198.164/0001-60.
    CORRETORA - Carlos Marcelo Corretora de Seguros Ltda. CNPJ: 09.268.888/0001-12.
     
      1. ESTIPULANTE
    EUROBEM ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA - CNPJ: 01.715.377/0001-90
     
      1. VÍNCULO ESTIPULANTE:
    Para ter direito aos benefícios “Seguro de Acidentes Pessoais” e “Assistência Funeral Familiar”, é necessário ser associado ao um dos Clubes de Benefícios do sistema de benefícios da Eurobem Administração e Serviços Ltda., com adesão a um dos Planos disponibilizados.
      1. GRUPO SEGURÁVEL:
    Consideram-se como grupo segurável, ASSOCIADOS que possuam vínculo comprovado com o Estipulante do Seguro: ser associado a um dos Clubes de Benefícios administrados pela Estipulante Eurobem.
     FORMA DE ADESÃO
    A adesão neste seguro será de forma facultativa. Para ter direito aos benefícios “Seguro de Acidentes Pessoais”, é necessário ser associado ao um dos Clubes de Benefícios do sistema de benefícios da Eurobem e aderir a um dos 4 planos do Seguro de Acidentes Pessoais.  
     A forma da adesão pode ser facultativa ou corporativa. Facultativa é quando o beneficiário é responsável pelo pagamento do seu plano de benefícios. Corporativo, quando o plano de benefícios é facultado por uma empresa ou entidade de classe e essa fica responsável pelo pagamento dos custos.
     INÍCIO DA COBERTURA INDIVIDUAL
    Para novas inclusões ou aumentos de capital, a cobertura será a partir da data do recebimento do pedido de inclusão na seguradora.
    Para novos segurados, será considerado como início de vigência a data de sua respectiva admissão, desde que a solicitação de sua inclusão seja feita em até 30 dias corridos da data da respectiva admissão. Caso a solicitação seja feita após os 30 dias, a cobertura será a partir da data do recebimento do pedido de inclusão.
     A Seguradora terá 15 dias corridos para análise do risco. Caso não se manifeste por sua não aceitação nesse período, o risco estará automaticamente aceito.
     VIGÊNCIA DO SEGURO INDIVIDUAL
    Os Seguros individuais vigerão enquanto vigorar a Apólice Mestra, desde que não ocorra nenhuma causa de cancelamento do contrato individual.
     O início de vigência de cada segurado será a partir das 24 horas da data de contratação do Segurado no Estipulante, respeitando as condições de aceitação, e desde que o Segurado seja aceito pela Seguradora.
    Este seguro é por prazo determinado, tendo a Seguradora a faculdade de não renovar a apólice na data de vencimento, sem devolução dos prêmios pagos nos termos da apólice.
      1. CONDIÇÕES DE ACEITAÇÃO DO SEGURO
    Poderão participar do seguro os Associados vinculados ao Estipulante (Eurobem), desde que estejam em perfeitas condições de saúde, não esteja aposentado por
    invalidez e nem afastados do trabalho e ainda tenham no máximo 74 (setenta e quatro) anos de idade.
      1. BENEFICIÁRIO DO SEGURO
    O Segurado poderá indicar livremente seus Beneficiários, ressalvadas as restrições legais, devendo fazê-lo por escrito à Seguradora.
    10.1. Não havendo beneficiário indicado na ocasião do falecimento do Segurado Principal, o capital segurado será pago na forma da Lei.
    10.2. Alteração de Beneficiários
    O Segurado poderá, a qualquer tempo, alterar a indicação de Beneficiários mediante manifestação por escrito à Seguradora.
    10.2.1. Será considerada, em caso de sinistro, a última alteração de Beneficiários de que a Seguradora tenha conhecimento.
     TELEFONE DE ATENDIMENTO AO CLIENTE
    Telefones para solicitação de assistência funeral ou qualquer outro serviço:
      • 0800 727 9393, ou
      • (11)4196-8181 a ligação pode ser a cobrar.
      • (11)3003-9303 WhatsApp
    *Para acionamento da Assistência Funeral será necessário informar o CNPJ do Estipulante ao atendente. Sem essa informação não será possível realizar a prestação do serviço, sendo possível somente o reembolso das despesas efetivamente comprovadas, respeitado o limite da cobertura.
    CNPJ DO ESTIPULANTE: 01.715.377/0001-90
    Liquidação do sinistro
    As indenizações do seguro deverão ser pagas no prazo máximo de 30 (trinta) dias, após o recebimento da documentação completa e correta na Porto Seguro Cia de Seguros Gerais.
    Atraso no pagamento
    A falta ou atraso do pagamento de qualquer parcela pelo associado acarretará a suspensão imediata da cobertura do seguro.
     
    Considerações finais
    A aceitação do seguro estará sujeita a análise do risco;
    CONDIÇÃO ESPECIAIS DA GARANTIA DE CESTA BÁSICA
     GARANTIA
    • A presente Garantia adicional tem por objetivo garantir, no caso de Morte Acidental do Segurado principal, desde que coberta pela Garantia básica deste plano de Seguro e mediante o pagamento de prêmio adicional, o direito ao recebimento de cesta(s) básica(s) a ser concedida ao(s) beneficiário(s)
     1.2 O pagamento da indenização será feito em reais, em moeda corrente no país.
    1.3 Esta Garantia adicional não é extensiva à cobertura por Invalidez por Acidente.
      1. ÂMBITO TERRITORIAL DE COBERTURA
    2.1 A cobertura desta Garantia adicional é válida em todo Globo terrestre.
      1. CESSAÇÃO DA GARANTIA CONCEDIDA POR ESTA CLÁUSULA
    A garantia dada por esta Garantia adicional cessará:
      1. a) com o cancelamento da apólice ou exclusão do segurado principal;
      2. b) com o cancelamento desta Garantia adicional;
      3. c) com a utilização integral, pelo beneficiário, da(s) cesta(s) básica(s) garantidas por esta Garantia adicional.
      1. BENEFICIÁRIOS
    4.1 O Segurado poderá indicar livremente seus Beneficiários, ressalvadas as restrições legais, devendo fazê-lo por escrito à Seguradora.
    4.2 Não havendo beneficiário indicado na ocasião do falecimento do Segurado Principal, o capital segurado será pago na forma da Lei.
      1. OCORRÊNCIA DO SINISTRO
    5.1. Ocorrendo o sinistro coberto pelo seguro, deverá ser comunicado imediatamente pelo Segurado ou seus beneficiários, pelos telefones abaixo:
    0800 727 9393, ou
    (11)4196-8181 a ligação pode ser a cobra
    (11)3003-9303 WhatsApp
    ASSISTÊNCIA FUNERAL FAMILIAR
    MORTE QUALQUER CAUSA
     Assistência ou reembolso em caso de morte qualquer causa do Segurado Principal, seu cônjuge ou companheiro(a) legalmente reconhecido(a) e os filhos menores de 18 anos e dependentes legais, até o limite de R$ 5.000,00.
     OBJETO
    1.1. Pela presente garantia adicional, a Seguradora obriga-se a garantir o reembolso de despesas com funeral aos Beneficiários, ou prestação de serviços de assistência funeral, na hipótese de ocorrência de morte do Segurado, conforme previsto nestas condições, desde que não esteja abrangida pela cláusula dos Riscos Excluídos e respeitadas as demais condições contratuais.
    1.2. O serviço de assistência Funeral Familiar será concedido ao Segurado Principal, seu cônjuge ou companheiro(a) legalmente reconhecido(a) e os filhos menores de 18 anos e dependentes legais.
      1. DA GARANTIA DA ASSISTÊNCIA FUNERAL
    2.1. Esta garantia prevê a cobertura de morte do Segurados e/ou Familiares, sendo caracterizado pelo reembolso de despesas com funeral ou prestação de serviços de assistência funeral, a critério do(s) Beneficiário(s), até o limite estabelecido na apólice e constante no certificado.
    2.2. O Beneficiário poderá optar pela utilização da prestação de serviços de Assistência Funeral, sem qualquer direito a reembolso posterior.
      1. RISCOS EXCLUÍDOS
      2. a) Inundação, furacão, erupção vulcânica, tempestade, terremotos, movimentos sísmicos;
      3. b) Ocorrências de irradiação decorrentes de transmutação nuclear, desintegração ou radioatividade, bem como casos de força maior;
      4. c) Ocorrências em situações de guerra, comoções sociais, atos de terrorismo e sabotagem, greves e quaisquer outras perturbações de ordem pública, exceto se o falecimento provier de utilização de meio de transporte mais arriscado, da prestação de serviço militar, da prática de esportes ou de atos de humanidade em auxílio de outrem;
      5. d) Suicídio do Segurado cometido dentro dos primeiros 24 meses de vigência do Seguro;
      6. e) Translado do corpo para cremação desde o local do evento até outro Município onde a cremação possa ser efetuada;
      7. f) Aquisição de jazigo;
      8. g) A exumação dos corpos que estiverem no jazigo quando do sepultamento;
      9. h) Doenças preexistentes à contratação do Seguro que já eram de conhecimento do segurado e que não foram declaradas na Proposta de Adesão;
      10. i) do uso de material nuclear, para quaisquer fins, incluindo a explosão nuclear, provocada ou não, bem como a contaminação radioativa ou exposição a radiações nucleares ou ionizantes; e,
      11. j) Eventos decorrentes de Ato ilícito doloso praticado pelo Segurado, pelo Beneficiário ou pelo representante de um ou de outro
      1. DO REEMBOLSO
    4.1. Em caso de falecimento do Segurado, o pedido de reembolso deverá ser requerido diretamente à Seguradora, mediante a apresentação dos seguintes documentos:
    1. a) Nota(s) Fiscal(is) original(is), correspondente(s) aos gastos relativos ao funeral; e
      1. b) Cópias autenticadas do CPF e RG do Custeador.
    4.2. O reembolso das despesas com o funeral, desde que estejam devidamente comprovadas, será único e limitado ao valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
     DO PEDIDO DE SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA
    5.1. Caso a opção dos familiares não seja pelo reembolso, mas sim pela utilização do serviço que a empresa credenciada Inter Partner Assitance S/C Ltda. presta, estes poderão telefonar a cobrar para a Central de Atendimento do Serviço de Assistência, fornecendo os seguintes dados:
    1. a) CNPJ do Estipulante da Apólice (01.715.377/0001-90)
      1. b) nome E CPF do Segurado
      2. c) o local e o número do telefone onde o Serviço de Assistência poderá encontrar os familiares/ representantes do Segurado; e
      3. d) os documentos necessários para comprovar o vínculo familiar.
      4. e) os telefones para solicitação de assistência funeral ou qualquer outro serviço são:
      • 0800 727 9393, ou
      • (11)4196-8181 a ligação pode ser a cobrar.
      • (11)3003-9303 WhatsApp
    *Para acionamento da Assistência Funeral será necessário informar o CNPJ do Estipulante ao atendente. Sem essa informação não será possível realizar a prestação do serviço, sendo possível somente o reembolso das despesas efetivamente comprovadas, respeitado o limite da cobertura.
    5.2. Se a ligação a cobrar não for possível, as despesas de comunicações com a Central de Atendimento serão reembolsadas mediante apresentação dos comprovantes originais dos gastos telefônicos.
    5.3. Os familiares deverão cooperar com o Serviço de Assistência a fim de possibilitar que este possa prestar os serviços mencionados nesta Condição Especial, inclusive se houver necessidade, através do envio ao Serviço de Assistência de documentos originais, às custas da mesma, para o cumprimento das formalidades necessárias.
     
    COBERTURAS DO SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA FUNERAL
     
    6.1. Assessoria para as Formalidades Administrativas
    O Serviço de Assistência dirigir-se-á à residência/hospital do óbito, para providenciar todos os documentos necessários para o encaminhamento do sepultamento junto à funerária do Município. Encaminhará até a funerária do Município os documentos necessários para o sepultamento, tomando as medidas devidas para a realização do funeral, entregando então à família toda a documentação respectiva, posicionando-a das providências tomadas. Será solicitado o acompanhamento de um membro da família, caso o Serviço de Assistência julgue necessário.
    6.2. Carro Funerário
    O Serviço de Assistência colocará a disposição da família um carro funerário para transporte do corpo desde o local do óbito até o local do velório e depois até o local onde se fará o sepultamento/cremação desde que dentro do mesmo Município.
    6.3. Coroa de Flores
    O Serviço de Assistência colocará à disposição da família uma coroa de flores da época, juntamente com uma faixa de dizeres redigida pela família.
    6.4. Locação de Jazigo
    Caso a família não disponha de local para o sepultamento, o Serviço de Assistência se responsabilizará pela locação de um jazigo, por um período de 3 (três) anos a contar da data do evento, dependendo da disponibilidade do local.
    6.5. Mesa de Condolências
    O Serviço de Assistência providenciará uma mesa onde será colocado o livro de presença.
    6.6. Ornamentação de Urna
    O Serviço de Assistência colocará a disposição da família, flores da época para o interior da urna, bem como vestirá o corpo se assim a família desejar.
    6.7. Paramentos
    O Serviço de Assistência se responsabilizará pelos castiçais e velas que acompanham a urna bem como pelos aparelhos de ozona.
    6.8. Passagem para um Parente
    Caso a família do Segurado opte por fazer o sepultamento no local do evento e, não sendo este o Município de domicílio do Segurado, o Serviço de Assistência providenciará uma passagem aérea – classe econômica – ou rodoviária, para um membro da família acompanhar o sepultamento.
    6.9. Registro de Óbito
    O Serviço de Assistência efetuará o registro do óbito em cartório, se necessário acompanhado de um membro da família.
    6.10. Sepultamento ou Cremação
     O Serviço de Assistência providenciará o sepultamento no túmulo ou jazigo, podendo ainda o Segurado ser cremado, caso esta opção tenha sido formalizada em vida, com documentação pertinente. As respectivas taxas serão pagas pelo Serviço de Assistência.
    6.10.1. O Serviço de Assistência não se responsabilizará e não arcará com despesas pela exumação dos corpos que estejam no jazigo quando do sepultamento.
    6.10.2. A cremação sempre será de responsabilidade do Serviço de Assistência. Caso o óbito ocorra ou o Segurado resida em Município que não disponha deste serviço, tendo a família optado pela cremação, a mesma deverá arcar com o translado do corpo desde o local do evento até o local da cremação.
    6.11. Serviço de Retorno / Repatriamento de Corpo
    Em caso de falecimento do Segurado durante viagem, o Serviço de Assistência atenderá às formalidades necessárias para o retorno / repatriamento do corpo, transportando-o em esquife standard até o Município de domicílio do Segurado.
    6.12. Urna/Caixão
    O Serviço de Assistência garan

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    CARTÃO DE BENENFICIOS REABILIT SAÚDE  3000 + EXAMES LABORATORIAIS 600 + PARCEIROS CREDENCIADOS 15 + ESPECIALIDADES MÉDICAS Empresa pertencente ao Grupo URCOM.

    • Av Paulista,2028- Bela Vista -  São Paulo SP  

    • (11)9 5193-2522

    • (11) 9 6363-7756

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